Receita Federal define prazo para empresas excluídas do Simples Nacional solicitarem o reenquadramento

21 de Janeiro de 2026

Empreendedores desenquadrados têm até o dia 31 de janeiro para adequação de categoria, podendo se enquadrarem novamente ou realizarem a opção tributária. Empresas não regularizadas podem ter aumento de impostos, multas e juros adicionados.

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